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EX-TESOUREIRO DA MINACOOP VOLTA A SER ACUSADO DE GOLPES NA PRAÇA
16/10/2012 11:29
Alerta contra fraudes

Enrely Martini o fraudador.
Humaitá, AMAZONAS – Apesar da Justiça rondoniense - fundada em provas inequívocas e convincentes - ter facultado o direito ao gaúcho Enerly Martini, 52, de não incorrer em novos delitos sob pena de multas, ele volta a ser acusado de subtrair dinheiro de garimpeiros supostamente cooperados da entidade oriundos dos estados de Rondônia e Amazonas.
Raimunda Elza Pereira, 42, na condição de a mais nova cooperada ungida por Martini, o denunciou ao Departamento Jurídico da MINACOOP, na Capital Porto Velho. Ele afirmou que foi ao escritório dele na Rua Nicarágua, 1385, bairro Agenor de Carvalho (antes ele atendia na Rua Rogério Weber, esquina com a Alexandre Guimarães). Lá, ela disse, “paguei R$ 500 pela suposta inscrição, com aquisição de 200 cotas-partes, a partir do dia 26 do mês passado”.
Sem registro da matrícula, como ocorre na entidade verdadeira, reiterou Raimunda, “repassei os documentos (recibo e ficha de inscrição) assinados por ele e uma testemunha ao presidente da MINACOOP, Washington Charles Cordeiro Campos, para que faça os procedimentos legais junto ao Judiciário rondoniense, Ministério Público, a Polícia Federal e Ministério de Minas e Energia”.
TRISTE HISTÓRICO - De acordo com cooperados habilitados ouvidos por este site em Rondônia e Amazonas, o acusado realmente pertenceu aos quadros da MINACOOP, mas foi obrigado a renunciar ao cargo no dia 19 de agosto de 2010. De lá pra casa, tenta se passar ainda por Tesoureiro e suposto presidente da entidade utilizando-se de documentos falsos diante dos incautos na tentativa de obter vantagens e lucros.
O QUE DIZ A JUSTIÇA – Na terça-feira, 3 de abril deste ano, o juiz Rogério Montai de Lima, então titular da 7ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de Rondônia deferiu pedido de tutela e suspendeu os efeitos de uma Assembléia Geral Extraordinária puxada por Enerly Martini, “sob pena de, desobedecendo qualquer das ordens, incorrer em multa diária correspondente a R$ 622 (Seiscentos e Vinte e Dois Reais) ao dia de atraso, até o limite de R$ 18.660 (Dezoito Mil, Seiscentos e Sessenta Reais), sem prejuízo de eventual crime de desobediência, nos termos do art. 330, do Código Penal”.
Diante da situação, o acusado em ação paralela, acusou o magistrado, juntamente com outra colega, de supostamente ter recebido cerca de quatro quilos de ouro do presidente da MINACOOP para arbitrar a ação anulatória da assembléia fraudulenta a seu desfavor. O caso motivou a contratação, pelos magistrados em foco, do advogado Trancoso Justo, para atuar na defesa de ambos, uma vez que os acusados já teriam um suposto histórico de ações desse tipo por parte do advogado do acusado, sobretudo junto ao Judiciário rondoniense, quando os acusados se sentem perdedores em causas que patrocinam.
ROSÁRIO DE CRIMES – São atribuídos ao ex-Tesoureiro da MINACOOP outros tipos de aberrações durante o período que ocupara a função. O destaque fica por conta de recebimentos indevidos de cooperados lesados em, pelo menos, dois anos de contribuições e transações comerciais. Os valores recebidos não foram lançados e agora são cobrados na Justiça. Afora isso, o jurídico da entidade apura uma suposta compra de uma trituradeira de cassiterita por ele e seu grupo, na cidade paulista de Rio Claro no valor de mais de R$ 500 mil. O caso vem sendo apurado, tanto em São Paulo quanto em Rondônia.
Xico Nery é Produtor Executivo de Rádio, Jornal, Televisão e Contato de Agências Nacionais e Internacionais em RO, AC, Sul do Amazonas e em Paises Bolivarianos.
Fonte: Xico Nery